Requerimento de isenção de taxas moderadoras evita pagamento até 31 de março
Os utentes que tiverem requerido isenção de pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica podem usufruir desta até 31 de março, mediante apresentação de requerimento, e deverão obter uma resposta dos serviços até dez dias depois.
De acordo com uma circular normativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), até 31 de março “presumem-se em situação de insuficiência económica os utentes que fizerem prova de entrega do requerimento para reconhecimento de insuficiência económica”.
Inicialmente estava previsto que estes utentes estavam, até quarta-feira, “presumivelmente dispensados do pagamento de taxas moderadoras”, tendo o prazo sido alargado para 31 de março.
Até 31 de março também os utentes que tinham uma isenção válida a 31 de dezembro de 2011 não irão pagar taxa, devendo até lá “ser informados por via postal da sua situação de isenção por motivo de insuficiência económica”.
A circular define que “a avaliação dos requerimentos apresentados pelos serviços competentes decorrerá no prazo máximo de dez dias”, após 31 de março deste ano.
Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrarem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja 628,83 euros.




