Requerimento de isenção de taxas moderadoras evita pagamento até 31 de março

Os utentes que tiverem requerido isenção de  pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica podem usufruir  desta até 31 de março, mediante apresentação de requerimento, e deverão  obter uma resposta dos serviços até dez dias depois.

De acordo com uma circular normativa da Administração Central do Sistema  de Saúde (ACSS), até 31 de março “presumem-se em situação de insuficiência  económica os utentes que fizerem prova de entrega do requerimento para reconhecimento  de insuficiência económica”.

Inicialmente estava previsto que estes utentes estavam, até quarta-feira,  “presumivelmente dispensados do pagamento de taxas moderadoras”, tendo o  prazo sido alargado para 31 de março.

Até 31 de março também os utentes que tinham uma isenção válida a 31  de dezembro de 2011 não irão pagar taxa, devendo até lá “ser informados  por via postal da sua situação de isenção por motivo de insuficiência económica”.

A circular define que “a avaliação dos requerimentos apresentados pelos  serviços competentes decorrerá no prazo máximo de dez dias”, após 31 de  março deste ano.

Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de  taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações  de saúde, os utentes que integrarem um agregado familiar cujo rendimento  médio mensal seja 628,83 euros.

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