Municípios decidem até 23 de agosto freguesias que vão agregar
As assembleias municipais têm até 23 de agosto para comunicarem à Assembleia da República quais as freguesias que pretendem agregar nos respetivos municípios, de acordo com o regime jurídico da reorganização administrativa publicado, esta quarta-feira, no “Diário da República”.
O diploma vai reduzir mais de mil freguesias, sobretudo em áreas urbanas, e abre a hipótese de agregação de municípios com o objetivo de promover “a coesão territorial e o desenvolvimento local” com ganhos de escala e de eficiência e alargar “as atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos”.As assembleias municipais têm 90 dias a partir da entrada em vigor da lei, na quinta-feira, para remeterem à Assembleia da República as pronúncias sobre quais as freguesias que querem agregar nos seus territórios.A lei estabelece que os municípios com uma densidade populacional superior a mil habitantes por quilómetro quadrado (km2) e com uma população igual ou superior a 40 mil habitantes (municípios de nível 1) terão de reduzir no mínimo 55% do número de freguesias urbanas ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 35% do número das outras freguesias.Os municípios (de nível 2) com mais de mil habitantes por km2 e com menos de 40 mil habitantes ou com uma densidade populacional entre 100 e mil habitantes por km2 e com 25 mil habitantes deverão reduzir metade das freguesias urbanas ou contíguas e 30% das outras freguesias.Os municípios de nível 3, com 100 a 1.000 habitantes por km2 e com menos de 25 mil habitantes e os que têm menos de 100 habitantes por km2, vão ter de reduzir metade das respetivas freguesias urbanas ou contíguas e 25% das outras freguesias.




