Condutores de ligeiros vão ter de renovar a carta de 10 em 10 anos

Novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 2 de Janeiro de 2013.

Os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar a carta de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade. Depois, e até ao 70, a renovação é feita de cinco em cinco anos. Quando o condutor tiver 70, a renovação passa a ser de dois em dois anos.

Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.

As novas regras estabelecem que, a partir do próximo ano, a revalidação da carta de condução inicia-se aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) indica que as mudanças entram em vigor a partir de 2 de Janeiro de 2013, tendo em conta o novo regulamento da habilitação legal para conduzir, que já foi publicado em Diário da República.

O IMTT adianta que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 2 de Janeiro de 2013, mantendo-se os títulos anteriores a 2013 com a validade que consta na carta actual.

As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados.

O exame médico e psicológico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.

O novo regulamento exige igualmente um “maior rigor na avaliação da aptidão física e mental”, tornando-se “mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia”.

O IMTT indica ainda que, a partir de 2 de Novembro, a prova teórica vai passar a ter a validade de um ano e terá 40 questões, além de ser introduzida a condução independente durante a prova prática e é reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.

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