Actualização de lei gera confusão na actualização das rendas

Inquilinos estão a receber cartas de actualização de rendas dos seus senhorios, mas não conseguem comprovar a sua situação económica. A Associação de Inquilinos Lisbonenses desafia a ministra Assunção Cristas a corrigir o erro para permitir o aumento controlado das rendas antigas.

Os serviços das Finanças deixaram de passar declarações de rendimentos aos inquilinos, uma situação que os impede de comprovarem a sua situação de carência económica e terem, se for caso disso, aumentos controlados da renda que pagam. A culpa é da actualização de uma lei – aprovada no passado dia 8 -, mas que ainda não publicada em “Diário da República”.

Face a esta situação, os serviços das Finanças recusam passar a tal declaração de Rendimento Anual Bruto Corrigido ou até um atestado em como a declaração foi pedida.

A Associação de Inquilinos Lisbonenses desafia a ministra Assunção Cristas a corrigir a lei para permitir o aumento controlado das rendas antigas.

Romão Lavadinho disse à Renascença que a lei contém um erro ao exigir declarações de rendimentos deste ano, o que manifestamente é impossível. “As pessoas não podem ser prejudicadas, porque se tiverem rendimento abaixo dos 2.425 euros não pode existir uma declaração de rendimentos. É um erro da Lei e da senhora ministra, que há poucos dias dizia que podem ser de 2011, mas a lei fala em 2012. Portanto, nenhum tribunal ou balcão nacional do despejo pode exigir que as pessoas entreguem esse documento quando ele não existe. É um problema a que a senhora ministra vai ter de resolver”, explica.

A associação está a sugerir aos seus associados que insistam junto das Finanças na obtenção de um documento em como é impossível a declaração de rendimentos de 2012.

Os inquilinos que estão a receber cartas de actualização de rendas dos seus senhorios, mas são confrontados com a recusa das Finanças em passar a declaração indicativa do seu rendimento anual bruto corrigido (RABC), essencial para comprovarem a situação económica que, consoante os valores, lhes pode dar acesso a aumentos controlados, avança o “Jornal de Notícias”.

Sem essa declaração, torna-se complicado dar uma resposta ao senhorio dentro do prazo de 30 dias que a lei prevê.

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