Pagamento de subsídios em duodécimos pode começar só em Fevereiro

MoedasO pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos ao sector privado pode só começar a ser processado a partir do próximo mês, admitiu um deputado da maioria ao Jornal de Negócios.

Ainda não existe enquadramento legal em Diário da República que permita às empresas o anunciado pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos . Se a legislação que estabelece a repartição de parte dos subsídios ao longo do ano não entrar em vigor atempadamente, a medida adoptada pelo Governo para compensar todos os meses o aumento nos impostos pode só entrar em vigor em Fevereiro.

Tudo depende da data da publicação do documento que vai ditar as regras do pagamento de subsídios em duodécimos. Caso a Assembleia da República consiga publicar o documento antes do dia 20  – data a partir da qual se começam a processar os salários, segundo as confederações de patrões – o pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias através de duodécimos poderá avançar ainda este mês.

Se tal não acontecer, o início do pagamento dos duodécimos pode atrasar-se para Fevereiro, o que obrigaria os patrões ao pagamento retroactivo da parcela que ficou por entregar aos trabalhadores no primeiro mês do ano.

O cenário foi confirmado ao Jornal de Negócios pelo deputado do CDS, Artur Rêgo, que afirmou ainda que a maioria está a tentar «acelerar o processo o mais possível, de forma a ter o processo legislativo pronto por volta de dia 15».

No entanto, admitiu que a publicação do documento de enquadramento legal depende ainda da promulgação pelo Presidente da República e da posterior publicação em Diário da República. Nenhum dos dois processos está ainda concluído e Cavaco Silva ainda tem 20 dias para promulgar a lei.

O mesmo acontece com a publicação das novas tabelas de retenção do IRS. Os trabalhadores do privado podem assim não ter de pagar já a nova sobretaxa de 3,5% sobre o rendimento, caso o documento também se atrase além de dia 20.

A distribuição de metade dos subsídios de férias e Natal pelos 12 meses para atenuar as subidas no IRS aplicam-se apenas ao sector privado. Já os funcionários públicos e pensionistas recebem apenas o subsídio de Natal em duodécimos, ficando o subsídio de Férias parcialmente cortado. Esta foi uma das medidas do Orçamento do Estado para 2013 que foram enviadas para o Tribunal Constitucional por Cavaco Silva, oposição e pelo Provedor de Justiça.

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