Ministério da Economia nega existência de erro na lei dos duodécimos

Economia EuropeiaRedacção do diploma está a gerar polémica. Jurista de direito laboral deixa um lamento: “É raro hoje em dia haver leis explícitas e bem feitas”.

O Ministério da Economia rejeita qualquer lapso na lei publicada esta segunda-feira sobre o pagamento de metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos aos trabalhadores do privado. O “Diário Económico” (DE), que noticiou a existência de um alegado erro, escreveu que o lapso colocava em causa o pagamento em duodécimos de metade do subsídio de férias e que a lei só poderia ser aplicada ao subsídio de Natal.
O Ministério argumenta que não é assim.Em causa está um dos pontos do diploma que permite o pagamento em duodécimos, no qual se lê que este novo mecanismo “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar”. Nesse sentido, o DE escreveu que pelo facto de a “lei só entrar em vigor amanhã, então o pagamento em duodécimos excluiria o subsídio [de férias] deste ano”, isto porque o subsídio de férias de 2013 deve-se a trabalho prestado em 2012 e vence a 1 Janeiro de 2013. Foi com base nestes pressupostos que os especialistas ouvidos pelo DE fizeram esta leitura.O Ministério da Economia tem outro entendimento e sublinhou que esta norma diz respeito a férias vencidas “por liquidar”.
Segundo o gabinete do ministro Álvaro Santos Pereira, são estas duas palavras que fazem com que o diploma se aplique também ao subsídio de férias a pagar este ano, impedindo apenas que os subsídios em atraso sejam pagos em duodécimos.
Rui Seabra, jurista de direito laboral, defende que a redação da lei não é feliz neste ponto. “Explícita não está. Aliás, é raro hoje em dia haver leis explícitas e bem feitas. De qualquer modo, tudo indica – a não ser que fosse mau de mais –, que isto é para se reportar ao que está no artigo 240 do Código de Trabalho, em que se diz que as férias podem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte em acumulação com férias vencidas no ano anterior por acordo com o empregador”, diz o jurista.
Por outro lado, o Ministério da Economia acrescenta que o diploma publicado esta segunda-feira refere que “a presente lei reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2013”, data em que vencem as férias a que o subsídio deste ano se reporta.Depois da reacção do Ministério, o DE voltou a falar com especialistas. O advogado André Pestana Nascimento referiu ao jornal que “se interpretarmos a entrada em vigor a 1 de Janeiro, então os cinco dias [dados ao trabalhador para se opor ao novo regime] também se contavam a partir de 1 de Janeiro e já tinham passado”.
A lei que permite que metade dos subsídios de férias e de Natal seja paga em duodécimos (ou seja, o valor é distribuído por cada um dos 12 meses) foi publicada esta segunda-feira. Os trabalhadores que quiserem receber os subsídios por inteiro nos prazos habituais têm de comunicar essa intenção à sua empresa.
Fonte do Ministério da Economia refere que os trabalhadores do privado que rejeitarem a opção dos duodécimos têm cinco dias, a partir de terça, para entrarem em contacto com a entidade empregadora: no caso das empresas que trabalhem ao sábado, o prazo termina nesse dia; para os restantes, prolonga-se até à próxima segunda-feira, 4 de Fevereiro. Quem não disser nada à sua empresa, vai receber os duodécimos.
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