Setor Privado: Governo diz que trabalhadores têm até sábado ou segunda para rejeitarem duodécimos
Prazo varia consoante o caso, segundo o Ministério da Economia – saiba porquê. Quem não disser nada à empresa, vai receber 50% dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.
O diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no sector privado foi publicado esta segunda-feira em “Diário da República”. O Ministério da Economia diz que os trabalhadores têm até sábado ou até à próxima segunda-feira, consoante o caso, para comunicar à empresa se querem receber os subsídios por inteiro nos prazos habituais. Se não disserem nada, metade dos 13º e 14º meses vai mesmo ser pago em duodécimos.
O Ministério da Economia refere que os trabalhadores do privado que rejeitarem a opção dos duodécimos têm cinco dias, a partir desta terça, para entrarem em contacto com a entidade empregadora: no caso das empresas que trabalhem ao sábado, o prazo termina nesse dia; para os restantes, prolonga-se até à próxima segunda-feira, 4 de Fevereiro.
Se os trabalhadores não entrarem em contacto com a empresa, o pagamento em duodécimos entra em vigor automaticamente. Nesse caso, 50% do valor dos subsídios é diluído em cada um dos 12 meses de pagamento. A outra metade é paga antes do maior período de férias, no caso do subsídio de férias, e até 15 de Dezembro, no caso do subsídio de Natal.
No caso dos salários brutos até 2.700 euros, os duodécimos representam um falso aumento salarial no privado. Os trabalhadores vão receber mais mensalmente do que em 2012, mas também só recebem metade dos subsídios no Verão e no Natal. Acima dos 2.700 euros, e mesmo com duodécimos, há uma perda do vencimento líquido relativamente ao ano passado.
No fim do ano, o valor que se recebe é exactamente igual, com ou sem duodécimos. E a consequência é igual: o rendimento anual vai ser menor que o de 2012, devido ao “enorme aumento de impostos”.
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário no privado, a lei dispõe que a adopção de um regime de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias depende de acordo escrito entre as partes. A lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.
O diploma fica em vigor até 31 de Dezembro de 2013.




