Agentes do fisco sem “competência ou autoridade” para multar contribuintes

Paulo RalhaO alerta é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. Paulo Ralha diz que acções de fiscalização são esporádicas, porque não há recursos humanos.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos garante que os funcionários do fisco não podem multar os consumidores que não peçam factura, mesmo que os detectem em flagrante.

“Mesmo se virmos, in loco, uma situação dessas ocorrer não podemos actuar, porque não temos competência nem autoridade. Só um trabalhador do Estado – e nós não somos trabalhadores do Estado, nós trabalhamos para o Estado; para ser trabalhar do Estado, pressupõe que haja um vínculo de nomeação – é que pode intervir directamente”, explica o sindicalista Paulo Ralha.

“Nem sequer podemos identificar os agentes da infracção. Se, voluntariamente, não se identificarem ou não responderem ao nosso pedido de identificação, não os podemos identificar, teremos de chamar um agente da autoridade”, adianta o presidente do sindicato.

Paulo Ralha considera que os casos relatados pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, de diversos processos de contra-ordenação, só podem ter sido resultado de acções muito concretas.

“Estas acções que porventura sejam efectuadas são sempre muito esporádicas e não são gerais nem sistemáticas, porque não há recursos humanos. E depois há um problema de legalidade”, afirma o sindicalista.

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