Quatro normas do Orçamento de Estado declaradas inconstitucionais

Tribunal ConstitucionalO Tribunal Constitucional decidiu chumbar quatro dos nove artigos do Orçamento do Estado que foram enviados para fiscalização sucessiva. Três meses depois, o Palácio Ratton decidiu declarar inconstitucionais o corte do subsídio de férias na Função Pública, o corte do subsídio de férias dos pensionistas e também a norma relacionada com a taxa adicional sobre o subsídio de doença e de desemprego.

“O Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade da norma relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias” dos funcionários públicos, e também a “suspensão do pagamento de subsídio de férias dos pensionistas”, anunciou o relator conselheiro Carlos Cadilha, em conferência de imprensa. 

Além destes dois artigos, o Palácio Ratton também decidiu “declarar a inconstitucionalidade, por violação do princípio da proporcionalidade, da norma referente à contribuição adicional dos beneficiários do subsídio de desemprego e de doença”, ou seja, foi declarado inconstitucional o corte de 6% do subsídio de desemprego e de 5% do subsídio de doença.

O Tribunal Constitucional decidiu dar ‘luz verde’ às cinco outras normas enviadas para fiscalização sucessiva. Assim, foram declaradas constitucionais as normas relativas ao corte dos salários da Função Pública, o corte na remuneração das horas extraordinárias aos trabalhadores públicos, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) sobre as pensões acima dos 1.350 euros, a redução dos escalões de IRS e a sobretaxa também em sede de IRS. 

No total, as quatro medidas chumbadas abrem um ‘buraco’ de cerca de 1.250 milhões de euros no Orçamento. 

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