Governo ordenou a serviços públicos para não pagarem subsídio de férias em junho

Subsidio FeriasO Governo ordenou aos serviços públicos que  não paguem subsídio de férias em junho apesar da suspensão ter sido chumbada  pelo Tribunal Constitucional e de não estar em vigor a proposta do executivo  que remete para novembro esse pagamento.

De acordo com uma deliberação do Conselho de Ministros da passada quinta-feira,  que não foi referida em nenhum dos comunicados que se seguiram à reunião  do executivo, mas à qual a Lusa teve hoje acesso, o Governo argumenta que,  apesar do chumbo do Tribunal Constitucional, não há “meios necessários e  suficientes” para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio  de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do  Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

“O Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) não prevê os meios necessários  e suficientes para garantir o referido pagamento, existindo assim uma inconsistência  entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites orçamentais impostos  pela referida lei”, lê-se na deliberação.

O executivo argumenta ainda que Portugal se encontra “obrigado” ao cumprimento  do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que “impõe limites  trimestrais ao défice público” e que já apresentou no Parlamento uma proposta  de Orçamento Retificativo e uma proposta de lei que prevê o pagamento do  subsídio de férias só em novembro.

É com base nestes argumentos que a deliberação do Governo determina  “que os serviços e organismos da Administração Pública, com responsabilidades  pelo pagamento do subsídio de férias (…) procedam conforme o estabelecido  desde o início do ano, garantindo a necessária estabilidade financeira e  orçamental”.

O Governo determina ainda, na deliberação com data de 6 de junho, que  “a Direção-Geral do Orçamento proceda” à sua divulgação.

A deliberação do Governo foi enviada aos serviços do Estado numa altura  em que se encontra ainda no parlamento uma proposta de lei que prevê o pagamento  do subsídio de férias aos funcionários públicos em novembro e não em junho.

Esta proposta de lei, apesar de já ter sido aprovada na sexta-feira,  dia 07 de junho, ainda aguarda a redação final e aguarda a promulgação pelo  Presidente da República.

“Este despacho do Governo revela uma enorme trapalhada”, afirmou à agência  Lusa o dirigente da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), José  Abraão, acrescentando que “o Governo está com tanta pressa de legislar que  até se esquece que esta proposta ainda está no parlamento”.

José Abraão referiu ainda que o executivo avançou com um despacho “na  firme convicção de que o Presidente da República está lá para servir o Governo”.

No entanto, e mesmo que Cavaco Silva promulgue a lei, esta corre o risco  de apenas ser publicada em Diário da República depois de 20 de junho, dia  a partir do qual os funcionários públicos deveriam começar a receber o respetivo  subsídio, juntamente com o salário desse mês.

A deliberação do executivo contraria, por outro lado, um parecer jurídico  elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa  e Vale do Tejo (CCDRLVT), elaborado em junho e ao qual a Lusa teve acesso.

Este parecer estabelece que, “tendo em consideração a declaração de  inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 29. da lei do  Orçamento do Estado (LOE) para 2013  1/8″Suspensão do pagamento de subsídio  de férias ou equivalente” 3/8 e a não aprovação, até à presente data, de norma  legal que disponha em sentido contrário, o subsídio de férias deverá ser  pago aos trabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de junho  de 2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo  das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior”.

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