Ministério da Educação recorre da decisão do colégio arbitral sem adiar exames

Nuno CratoO ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato,  anunciou o recurso da decisão do colégio arbitral de não decretar serviços  mínimos na greve dos professores a 17 de junho, recusando adiar os exames  marcados para esse dia.

Em declaração aos jornalistas no Ministério, Nuno Crato, manifestou  surpresa pela decisão do colégio arbitral, que, por maioria, decidiu não  decretar serviços mínimos, sublinhando que “é a primeira vez que, no caso  da Educação, há um acórdão sobre este tema”, mas que “a jurisprudência existente”  parece apontar noutro sentido daquela que foi a decisão tomada.

“A decisão do Supremo Tribunal Administrativo e o acórdão do Tribunal  Constitucional sobre casos semelhantes em greves a exames foram no sentido  de não permitir que os exames fossem perturbados. Nós vamos recorrer desta  decisão”, anunciou.

Na opinião do ministro da Educação – numa declaração sem direito a perguntas  -, desmarcar exames nesta situação “abriria um grave precedente”.

“Não podemos permitir que se instale um clima em que, por um simples  pré-aviso de greve, os exames sejam recalendarizados com consequências nefastas  para alunos, para pais e para professores”, defendeu.

O governante garantiu que “o calendário de exames foi estabelecido de  uma forma muito rigorosa” e que teve em conta “os feriados, o equilíbrio  de intervalos entre exames de cadeiras fundamentais e teve em conta a necessidade  de ter as notas atempadamente dadas para os alunos poderem prosseguir de  ciclo ou poderem fazer a sua entrada na universidade”.

“Por estas razões, os exames de dia 17 mantêm-se. Os alunos que por  motivo de greve às avaliações não tenham ainda nota lançada no momento do  exame , podem ir a exame, de acordo com norma anterior já publicada”, adiantou.

Crato evidenciou que o Governo reconhece “obviamente o direito à greve”,  mas salientou que “uma greve a exames é lamentável”, já que “não beneficia  professores e prejudica os alunos”.

“Nós tudo fizemos para negociar com os sindicatos os diferendos que  existiam. No entanto temos que sublinhar que esta greve foi marcada ainda  antes de começarem as negociações e que foi criado um clima de alarmismo  em torno de dois motivos falsos”, criticou o ministro, nomeando as questões  do alargamento da componente letiva e da requalificação.

Para o governante, “infelizmente não houve abertura por parte dos sindicatos”  e os motivos evocados “são questões de toda a função pública” e os professores  não podiam ser tratados de forma diferente.

“Esta greve prejudica, sobretudo, a escola pública. Apelamos aos professores  e diretores para que os exames de dia 17 decorram sem prejudicar os alunos”,  disse ainda, considerando que os “alunos têm direito a fazer os seus exames”.

O colégio arbitral nomeado para decidir sobre a determinação de serviços  mínimos na greve dos professores do dia 17 de junho decidiu hoje que não  há lugar à sua decretação.

As decisões de jurisprudência conhecidas numa questão semelhante de  greve de professores, em 2005, apontam em sentido contrário à tomada hoje  pelo colégio arbitral, órgão que não existiu na altura.

Na greve convocada pela Fenprof para os dias 20 a 23 de Junho de 2005,  os serviços mínimos foram decretados pela ministra socialista Maria de Lurdes  Rodrigues, em despacho conjunto com o Ministério do Trabalho.

Dois anos mais tarde (2007), o Supremo Tribunal Administrativo (STA)  deu como justificada “a intervenção do Governo na definição dos serviços  mínimos”, na defesa da “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”,  considerando que “não violaram o princípio da proporcionalidade” e que “o  núcleo fundamental do direito à greve foi garantido”.

Na altura, os sindicatos contestaram a decisão e asseguraram que iriam  tentar reverter a decisão, recorrendo para outras instâncias.

O Ministério considerou o acórdão como “histórico”, por se traduzir  “na proteção do exercício do direito à greve”, mas também por estabelecer  “os limites para conciliá-lo com o direito à educação” ao classificar “a  realização dos exames em tempo útil como uma necessidade social impreterível”.

Em dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso da  Fenprof que reclamava a inconstitucionalidade de duas normas evocadas pelo  Ministério da Educação a propósito da greve de 2005.

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