Governo recua. Quem entrou no Estado antes de 2009 não vai ser despedido
Decisão do Executivo de Passos Coelho surge após chumbo do Tribunal Constitucional a lei que previa despedimentos independentemente do período de admissão.
O Governo recua e decide manter a cláusula de salvaguarda que impede o despedimento dos trabalhadores da função pública com vínculo de nomeação admitidos antes de 2009. O anúncio foi feito esta quarta-feira pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, no final de uma reunião com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
No diploma da requalificação chumbado na semana passada pelo Tribunal Constitucional, uma das normas recusadas pelos juízes era precisamente a que revogava a salvaguarda prevista para os trabalhadores admitidos antes de 2009.
Hélder Rosalino diz agora que o Governo pretende que continue em vigor o artigo 88º da lei de vínculos, carreiras e remunerações que salvaguarda os trabalhadores de vínculo de nomeação admitidos até 31 de Dezembro de 2008, protegendo-os de despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho.
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram na passada quinta-feira o regime jurídico da “requalificação de trabalhadores em funções públicas”, cuja “fiscalização abstracta preventiva” tinha sido pedida pelo Presidente da República.
O juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos foram declarados inconstitucionais por violarem a “garantia da segurança no emprego” e o “princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53º e 18º número dois da Constituição da República Portuguesa”.
Os juízes decidiram por unanimidade que havia “violação do princípio de confiança” num dos pontos da lei, porque as regras de cessação do vínculo laboral que o Governo pretendia adoptar podiam ser aplicadas aos funcionários públicos com nomeação definitiva “ao tempo da entrada em vigor da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro”.
A partir de 2009, a lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas previa determinadas causas de despedimento para os funcionários contratados pelo Estado daí em diante, mas protegia quem tinha entrado até então.O Governo queria que a possibilidade de despedimento abrangesse os funcionários contratados antes de 2009 e o Constitucional considerou que havia “violação do princípio de confiança”. Agora, o Executivo de Passos Coelho recua.
O novo sistema de requalificação dos funcionários públicos prevê a rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inactividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito a subsídio de desemprego.
O regime de requalificação é uma das formas através das quais o Governo pretende reduzir o número de efectivos na função pública. A aposentação e o programa de rescisões por mútuo acordo são as outras formas previstas.




