BE lamenta que Portugal tenha ficado sem lei de limitação de mandatos

Catarina Martins e Artur SemedoA dirigente do Bloco de Esquerda Catarina Martins lamentou que Portugal tenha ficado sem uma lei de limitação de mandatos, depois do Tribunal Constitucional aprovar candidaturas de presidentes de câmara e junta de freguesia com mais de três mandatos.

“Essa decisão coloca-nos um novo problema político (…) que é ficarmos sem uma lei de limitação de mandatos em Portugal. Ou seja, a lei de limitação que temos não é imune aos expedientes para manter alguém como presidente da câmara toda a vida seja pela itinerância, seja por esta alteração administrativa dos limites das freguesias”, afirmou Catarina Martins, à margem da apresentação das listas de candidatos do Bloco de Esquerda (BE) à câmara de Lisboa.

O Tribunal Constitucional (TC) admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.

“Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”, justificaram os juízes do TC.

A líder do BE considerou importante para “a estabilidade” das eleições que o TC se tivesse pronunciado sobre uma matéria que mereceu decisões diferentes de tribunais diferentes, mas considerou que a decisão “é grave”, já que, para o Bloco “a limitação de mandatos é uma parte importante da democracia e da República”.

Catarina Martins garantiu que o partido não vai deixar cair o assunto e que a questão vai regressar à Assembleia da República.

“É na Assembleia da República que temos de ser capazes de ter uma lei que verdadeiramente limite os mandatos”, reforçou.

Na passada quinta-feira, o TC tinha decidido que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

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