Decisão da manifestação na ponte 25 de Abril não cabe à Câmara de Lisboa
A convocação pela CGTP de uma manifestação para a ponte 25 de Abril tem gerado polémica.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) veio hoje esclarecer que não tem competências para autorizar ou não uma manifestação. A convocação pela CGTP de uma manifestação para a ponte 25 de Abril tem causado polémica, com o Sistema de Segurança Interna e a Polícia de Segurança Pública (PSP) a desaconselharem a realização da mesma por motivos de segurança.
Em comunicado, o organismo liderado por António Costa explica que “o direito de manifestação não está sujeito a autorização mas a um mero dever de comunicação” e que “com a extinção dos governos civis passaram a ser as câmaras municipais as destinatárias das comunicações”. A CML “tem-se limitado a reencaminhar as comunicações que recebe para o Ministério da Administração Interna (MAI) e para a PSP, sem as apreciar”.
No entanto, há dúvidas sobre se as câmaras têm poderes para proibir ou autorizar a realização de manifestações e “a CML mantém o seu entendimento de que se limita a encaminhar para o MAI e para a PSP os ofícios que lhe são dirigidos, considerando-se incompetente para apreciar ou determinar qualquer medida que condicione ou limite o exercício de manifestação”.
O município comunicou formalmente esta posição ao MAI, solicitando que tomasse a iniciativa de solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que clarificasse inequivocamente as competências da CML, ou em alternativa, que procedesse à necessária alteração legislativa. Contudo ainda não houve qualquer alteração à lei.
A câmara explica ainda que nada tem a opor à utilização da Avenida de Ceuta para a manifestação, mas não tem de se pronunciar sobre o início e o percurso. “Iniciando-se a manifestação em Almada, nunca a CML teria que pronunciar-se sobre o exercício do direito de manifestação fora do seu território”, afirma-se.
Por outro lado, “o trajecto da manifestação prossegue pela Ponte 25 de Abril, relativamente à qual, mesmo na parte integrada no território do concelho de Lisboa está subtraída a jurisdição da CML”, competido à Estradas de Portugal coordenar e gerir aquela infra-estrutura.




