Idade da reforma aumenta para os 67 anos em 2029

PensoesProfissões de desgaste rápido, pensões de invalidez e quem completar 65 anos em 2013 fica a salvo das novas regras no ano que vem.

No próximo ano, a idade da reforma sobe para os 66 anos e, apesar de o relatório do Orçamento do Estado (OE) indiciar o contrário, este requisito deverá manter-se em 2015. Só a partir de 2016 a idade de acesso à pensão aumenta progressivamente, até chegar aos 67 anos em 2029. As estimativas são do Governo e serão discutidas com os parceiros sociais na próxima segunda-feira, durante uma reunião da Concertação Social.

O documento que altera o regime de pensões é omisso em relação ao ano de 2015. No entanto, refere, numa nota final, que os indicadores da esperança média de vida que serão publicados em Outubro de 2014 pelo Instituto Nacional de Estatística (relativos a 2013) só terão efeitos a partir de Janeiro de 2016. A intenção do Governo é que a idade da reforma fique nos 66 anos em 2014 e em 2015.

No relatório do OE, determinava-se que a idade da reforma em 2015 dependeria da esperança média de vida apurada em 2012 e 2013, dando a indicação de que iria aumentar para lá dos 66 anos. O objectivo do Governo, no OE, era dar uma indicação sobre a forma como a idade da reforma deveria evoluir no futuro, mas optou-se por criar uma excepção e adiar para 2016 esse aumento face a 2014.

A reforma do Governo assenta na alteração da fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, que passa a ter como ano de referência a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, em vez de 2006 como actualmente. É esta mudança que faz com que a idade legal de acesso à reforma passe dos 65 anos (65,5 anos para a pensão completa) para os 66 anos no próximo ano. E, no futuro, esse factor de sustentabilidade passará a ser a referência para calcular a evolução da idade da reforma.

Apesar das mudanças, o Governo prevê que a evolução do factor de sustentabilidade continue a avançar, mas de forma moderada. “Estima-se, segundo estudos elaborados, que apenas em 2029 se atingirá a idade dos 67 anos para efeitos de reforma”, refere-se nas alterações que serão discutidas com os sindicatos. Se assim for, quem tem agora 51 anos já será apanhado e só poderá reformar-se aos 65 anos.

Excepções à regra

A proposta que será discutida com sindicatos e patrões prevê várias situações que ficarão a salvo do aumento da idade da reforma e que manterão as actuais condições. A proposta salvaguarda os trabalhadores que fizerem 65 anos até ao final de 2013, independentemente do momento em que pedirem a reforma. Estes trabalhadores continuam a ser abrangidos pelas regras em vigor actualmente. Também o acesso às pensões de invalidez e o acesso dos desempregados (que esgotaram o subsídio de desemprego) à reforma antecipada não serão afectados.

As pensões de invalidez atribuídas há mais de 20 anos e que se transformam em pensões de velhice (pensões convoladas) ficam de fora e as atribuídas há menos de 20 anos “mantêm o enquadramento anterior”, tal como refere o documento.

Tal como já tinha prometido o ministro do Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, serão excluídas do aumento da reforma as actividades que não podem por lei ser exercidas para além dos 65 anos e que sejam consideradas de “desgaste rápido” ou penosas. É o caso dos mineiros, pescadores, condutores de veículos pesados, pilotos, controladores aéreos ou bailarinos.

As carreiras contributivas mais longas também serão salvaguardadas. A idade de acesso à reforma reduz-se em 4 meses por cada ano que vá para lá dos 40 de descontos.

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