Contrato de Carlos Queiroz não tem cláusula indemnizatória
O contrato de Carlos Queiroz com a Federação Portuguesa de Futebol é um contrato de prestação de serviços e não inclui qualquer cláusula indemnizatória.
O contrato que a Federação Portuguesa de Futebol decidiu agora “resolver” tinha uma duração de mais 24 meses, sendo que o vencimento respeitante aos meses em que o seleccionador estará suspenso não seria pago em qualquer circunstância. Logo, mesmo que Queiroz continuasse ao serviço da Federação, teria a haver o vencimento de 18 meses, visto que está suspenso, para já, por 6 meses, em resultado do castigo aplicado pela ADOP.
Pelo contrário, o contrato de Queiroz inclui algumas cláusulas indemnizatórias à própria Federação caso seja manchado o bom nome da instituição, obrigação que aliás decorre do próprio estatuto federativo.
Em causa está a possibilidade, portanto, de o seleccionador ser chamado a indemnizar a entidade patronal atendendo à violação destas cláusulas, de acordo com o resultado do processo disciplinar instaurado na sequência da alegada obstrução ao controlo anti-doping, dia 16 de Maio, na Covilhã.
Até ao momento, os advogados de Carlos Queiroz não conhecem os fundamentos alegados pela Federação Portuguesa de Futebol para a rescisão do contrato.
Rui Patrício, advogado que representa o treinador, afirmou ontem, depois do comunicado de Gilberto Madaíl, que admite recorrer aos tribunais por não haver “causa” para a rescisão.




