CP e Soflusa garantem serviços mínimos em dia de Greve Geral, Metro de Lisboa não

O Metropolitano de Lisboa não garante serviços mínimos na circulação durante a greve geral de quarta feira, ao contrário da CP e da Soflusa, empresa que faz a ligação fluvial entre Lisboa e Barreiro.
O tribunal arbitral constituído para o efeito, junto do Conselho Económico e Social, decidiu, por maioria, na quarta feira, não fixar “quaisquer serviços mínimos relativamente à circulação de composições” no metro de Lisboa.
A deliberação, disponível no site do Conselho Económico e Social e subscrita integralmente pelo árbitro presidente e pelo representante dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, considera “excessivos” e, por isso, atentatórios ao direito à greve os limites impostos pela empresa para os serviços mínimos, que não poderiam ser inferiores em 50 por cento em toda a rede.

Refutando a decisão, o representante da empresa alegou que o funcionamento da linha amarela, que liga Odivelas ao Rato, “devia ser assegurado, no mínimo, em 50 por cento do seu normal funcionamento”, uma vez que, “abaixo desse limite, a segurança fica comprometida”.

Contactada pela agência Lusa, a assessoria de imprensa do Metropolitano de Lisboa informou que a empresa vai cumprir a deliberação, adiantando que o eventual encerramento das estações, na próxima quarta feira, está dependente dos níveis de adesão à greve.

À Soflusa, o tribunal arbitral determinou, na terça feira, a realização de 15 carreiras entre o Barreiro e o Terreiro do Paço, apesar da contestação do representante dos trabalhadores, que invocou que tais serviços mínimos não correspondem à “satisfação das necessidades sociais de natureza impreterível” e vão “atenuar os efeitos da greve e minorar os incómodos que lhe estão subjacentes”.

Quanto à CP, o acórdão definiu, na quarta feira, serviços mínimos para alguns comboios de longo curso, regionais e suburbanos de Lisboa e do Porto.

O árbitro dos trabalhadores da transportadora entendeu, no entanto, que os serviços mínimos nas ligações suburbanas e regionais não estão devidamente fundamentados, já que, não garantindo “necessidades de natureza impreterível”, são “violadores do exercício do direito à greve”.

No setor dos transportes públicos aguarda-se ainda a deliberação relativa aos serviços mínimos na Transtejo, empresa que assegura a travessia fluvial de Lisboa para Cacilhas, Trafaria/Porto Brandão, Seixal e Montijo, bem como na TAP, na Carris e na Sociedade de Transportes Coletivos do porto (STCP)

O Conselho Económico e Social é o órgão constitucional de consulta, concertação e participação no domínio das políticas económica e social.

Compete a um tribunal arbitral exercer a arbitragem obrigatória “para definição dos serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, em caso de greve em serviço da administração direta ou indireta do Estado, de serviços das autarquias locais ou de empresa do setor empresarial do Estado que satisfaça necessidades sociais impreteríveis”.

Isto sempre que os serviços mínimos “não estiverem regulados em convenção coletiva nem forem acordados entre as partes nos três dias seguintes ao aviso prévio de greve”.

Para cada conflito laboral, o tribunal arbitral é composto por um árbitro presidente, um árbitro dos trabalhadores e um árbitro dos empregadores.

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Lusa/Fim.

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