Relatório que integra acusação de Renato Seabra revela novos detalhes do crime

O relatório que sustenta a acusação e que reúne todos os dados recolhidos até agora pela investigação revela novos detalhes da forma como terá ocorrido o homicídio de Carlos Castro.

A descrição é detalhada e revela pormenores da agressão que até agora não tinham sido divulgados. O relatório do detective John Mongiello dá conta de marcas de sapatos no rosto de Carlos Castro, um pormenor que mostra que a vítima terá sido também espezinhada.

O relatório reúne provas recolhidas pelo próprio detective durante a investigação, mas cruza também os dados com relatos de testemunhas e com informações do instituto de medicina legal.

O relato mostra que Carlos Castro terá sido agredido com um monitor de televisão, e não com um portátil como foi referido inicialmente.

O cenário em que foi encontrado no quarto de hotel coincide com os relatos que têm sido feitos pela imprensa: deitado no chão, completamente despido, castrado, com o rosto desfigurado, cheio de hematomas e coberto de sangue.

O relatório confirma ainda que foi agredido de várias formas. Foi estrangulado, agredido com um saca-rolhas e espezinhado.

Depois de examinado, o corpo revelava lacerações, testículos cortados, marcas no pescoço que denunciavam compressões e ossos fracturados, e traumatismos na cabeça. Detalhes que a partir de agora sustentam a acusação.

Estratégia de defesa pode passar pela alegação de insanidade

A estratégia da defesa de Renato Seabra continua a ser uma incógnita, mas não será de estranhar se for alegada a insanidade no momento do crime.

É com a ajuda da psiquiatria forense que a justiça norte-americana vai tentar perceber que homem é este que comete um crime de uma violência extrema.

Para tentar diminuir a responsabilidade criminal, a defesa pode vir a alegar a existência de uma desordem da personalidade ou uma perturbação mental momentânea provocada por uma situação de grande constrangimento ou stress emocional.

O estado psicológico é determinante para a tipificação do crime e para determinar a medida da pena. No Estado de Nova Iorque um homicídio involutário é punido de 5 a 25 anos de cadeia, já um homicídio de 2º grau vai de 25 anos à prisão perpétua.

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