Miguel Macedo congratula-se com recuo na proposta sobre estatuto dos magistrados

O líder parlamentar do PSD, Miguel Macedo, congratulou-se hoje com o facto de o PS ter retirado da proposta sobre o estatuto dos magistrados judiciais “todas as matérias, sem exceção” das quais os sociais-democratas discordaram.

“O PS expurgou do texto que foi apresentado à Assembleia da República todas as matérias sem exceção que não tinham a ver com estas duas questões [da jubilação e aposentação]. Nestes termos, nós só falamos uma vez sobre estas questões, não somos tão dinâmicos quanto outros e evidentemente aceitámos a baixa à comissão”, afirmou Miguel Macedo.

A proposta de lei do Governo para alterar os estatutos dos magistrados judiciais e do ministério público vai ser discutida na comissão de Assuntos Constitucionais durante 15 dias, após o PSD ter viabilizado um requerimento do PS nesse sentido.

Miguel Macedo disse que “estão evidentemente excluídas” da discussão todas as matérias que não se refiram à jubilação e aposentação dos magistrados.

No entanto, o líder parlamentar do PSD admitiu ainda discutir se é ou não necessário incluir no texto final alguma norma para garantir que “não existe qualquer dificuldade” no provimento de vagas nos tribunais superiores.

“Mas isso vai depender das audições que em sede de comissão vão ser feitas com o conselho superior das magistraturas, mas sobre isso logo se tomará a posição definitiva”, afirmou.

A viabilização da discussão na especialidade foi garantida pelo PSD após o PS ter entregue, ao fim da manhã, um aditamento à proposta de substituição entregue quinta-feira, indo ao encontro de todas as questões colocadas pelos sociais-democratas na semana passada.

O PCP contestou a forma como o PS e o PSD chegaram a acordo nesta matéria, considerando que se tratou “de uma negociata pouco transparente”.

Em declarações aos jornalistas após a votação, o deputado comunista João Oliveira considerou que, “à boleia de questões orçamentais”, o PS e o PSD acabaram por concordar em questões “que mexem com o regime de independência dos magistrados” judiciais e do ministério público.

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