Sporting de Braga pode descer de divisão se coagiu árbitro, diz Ricardo Costa

O Sporting de Braga pode descer de divisão se for provada a sua coação com o fim de provocar uma atuação anormal de Bruno Paixão na direção do jogo com a União de Leiria, da 28ª jornada da Liga de futebol.

“Caso se identifiquem os autores do ilícito e se prove coação do clube a que pertencem esses autores, o clube infrator é punido com baixa de divisão e uma multa de 50 000 a 200 000 euros”, disse à Lusa Ricardo Costa, antigo presidente da Comissão Disciplinar da Liga.

Em causa está o facto de ao intervalo terem sido entregues no balneário do árbitro fotos de lances da primeira parte nos quais o conjunto minhoto terá sido prejudicado.

“Primeiro é preciso identificar os autores. Temos um ilícito muito grave dos clubes, mas, como diz o artigo 55º do Regulamento Disciplinar, esses respondem objetivamente por atos de outras pessoas, nomeadamente dirigentes, representantes, sócios ou funcionários. Quem foram os autores do ato? Se não for provada a autoria, não temos qualquer ilícito para o clube. Não há forma de identificar factos imputáveis ao clube”, esclarece o docente da Universidade de Coimbra.

Se o ato for suscetível de afetar ou perturbar “a liberdade de ação e de decisão do árbitro no decurso do jogo, sendo adequado, em abstrato, a provocar-lhe intranquilidade ou inquietação que afete o seu desempenho no desafio, de acordo com as leis do jogo e normas regulamentares, aí estaria provada a coação” que, juntamente com a identificação do prevaricador, levaria à severa punição do clube infrator.

“É um ilícito de perigo, não é necessário provar que o árbitro ficou afetado e conduziu anormalmente o jogo em benefício do clube que coage”, acrescentou o ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga de clubes à Lusa.

“Se se identificar os autores e provarem os atos, mas se o órgão julgador da Liga entender que estes atos não foram suscetíveis de perturbar a liberdade, vontade e independência do árbitro, estamos perante um segundo cenário possível: há um ilícito de dever de correção e respeito pelo árbitro, neste caso um ilícito leve, previsto no artigo 101”, acrescenta Ricardo Costa.

Segundo o Regulamento Disciplinar da Liga, neste caso a moldura de punição implica uma multa de apenas 250 a 2500 euros.

As imagens das câmaras de vigilância não podem ser utilizadas como meio de prova neste caso — “apenas válidas para situações com ilícitos dos clubes por atos de violência dos adeptos, em face da restrição feita pela Lei 39/2009” –, pelo que, para apurar os prevaricadores, numa primeira fase, “só através dos restantes meios de prova, nomeadamente os relatórios da equipa de arbitragem, do delegado da Liga e das forças policiais”.

“A partir daí avança-se com todas as outras diligências instrutórias em processo de inquérito para ver quem fez, o que fez e se há algum ilícito. Se se identificarem ilícitos, os factos convertem-se em processo disciplinar”, acrescentou.

A União de Leiria acusou também o dirigente Fernando Couto de agredir o seu futebolista Iturra, situação sob a alçada do artigo 104 do Regulamento Disciplinar e que, a ser provada, prevê uma punição de três meses a três anos.

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