Proprietários admitem que o aumento das rendas é significativo e defendem liberalização do valor

Os proprietários admitem que o aumento de 3,19 por cento nas rendas em 2012 é “significativo”, mas defendem que os valores devem ser actualizados com aumentos que tenham em conta o preço do mercado imobiliário.

“Este aumento, este ano, tem algum significado, não negamos que o tem.  Mas ele surge depois de vários anos em que não houve qualquer aumento relativo  ao preço que se justificava, porque todos os custos com o imobiliário tinham  subido”, afirmou Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de  Proprietários (ALP).

O responsável destacou que este aumento continua a “não ter nada a ver  com a evolução do preço de mercado”.

“As rendas continuam a estar fixadas em valores irrisórios neste momento  e a nossa posição é de que devem ser liberalizadas. É isso que consta do  memorando da ‘troika’ e é isso que nós aguardamos”, defendeu.

Menezes Leitão salientou ainda que em relação às rendas novas “já está  previsto que sejam as partes a fixar no contrato como é que as rendas serão  actualizadas”.

Por isso, considera que este modelo “deve vigorar para todas as rendas”,  porque, na sua opinião, “não faz sentido que a actualização das rendas da  maioria dos contratos de arrendamento existentes em Portugal esteja dependente  da evolução de coeficientes relativos ao preço de outros produtos”.

“O que nós achamos é que as rendas antigas, que estão fixadas em valores  antigos, hoje irrisórios, deviam ser actualizadas para o valor do mercado  e não é com base neste coeficientes que se consegue”, acrescentou.

De acordo com o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas  para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário  da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12  meses do índice de preços do consumidor (IPC) de agosto, excluindo a habitação.

Entre 2009 e 2010, as rendas estiveram congeladas porque a taxa de variação  média anual dos preços nos doze meses anteriores a agosto de 2009 foi de  zero por cento, e para 2011 o valor dos aumentos foi fixado em 0,3%.

De acordo com a lei, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência  mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta  deste cálculo.

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