Proprietários admitem que o aumento das rendas é significativo e defendem liberalização do valor
Os proprietários admitem que o aumento de 3,19 por cento nas rendas em 2012 é “significativo”, mas defendem que os valores devem ser actualizados com aumentos que tenham em conta o preço do mercado imobiliário.
“Este aumento, este ano, tem algum significado, não negamos que o tem. Mas ele surge depois de vários anos em que não houve qualquer aumento relativo ao preço que se justificava, porque todos os custos com o imobiliário tinham subido”, afirmou Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).
O responsável destacou que este aumento continua a “não ter nada a ver com a evolução do preço de mercado”.
“As rendas continuam a estar fixadas em valores irrisórios neste momento e a nossa posição é de que devem ser liberalizadas. É isso que consta do memorando da ‘troika’ e é isso que nós aguardamos”, defendeu.
Menezes Leitão salientou ainda que em relação às rendas novas “já está previsto que sejam as partes a fixar no contrato como é que as rendas serão actualizadas”.
Por isso, considera que este modelo “deve vigorar para todas as rendas”, porque, na sua opinião, “não faz sentido que a actualização das rendas da maioria dos contratos de arrendamento existentes em Portugal esteja dependente da evolução de coeficientes relativos ao preço de outros produtos”.
“O que nós achamos é que as rendas antigas, que estão fixadas em valores antigos, hoje irrisórios, deviam ser actualizadas para o valor do mercado e não é com base neste coeficientes que se consegue”, acrescentou.
De acordo com o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de agosto, excluindo a habitação.
Entre 2009 e 2010, as rendas estiveram congeladas porque a taxa de variação média anual dos preços nos doze meses anteriores a agosto de 2009 foi de zero por cento, e para 2011 o valor dos aumentos foi fixado em 0,3%.
De acordo com a lei, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.




