UE altera formalmente condições do resgate

Taxas de juro baixam e prazo de pagamento do empréstimo internacional é, como previsto, alargado. Tanto para Portugal como para a Irlanda.

O empréstimo internacional concedido a Portugal vai ter novas condições. A decisão foi tomada esta terça-feira pelo Conselho da União Europeia, na sequência do que já tinha sido acordado na cimeira do passado mês de Julho.

Na prática, as taxas de juro vão baixar e os prazos de maturidade dos empréstimos vão ser alargados, conforme as «conclusões alcançadas pelos chefes de Estado e de Governo da Zona Euro a 21 de Julho», lembra o Conselho, numa nota citada pela Lusa.

As novas condições têm efeitos também para o resgate da Irlanda.

A decisão foi tomada hoje pelos 27 Estados-membros no Luxemburgo, num Conselho de Assuntos Gerais, que reúne ministros ou secretários de Estado dos Assuntos Europeus.

Bruxelas deu «luz verde» logo em Setembro

Já a 14 de Setembro, e na linha do que tinha sido acordado na cimeira europeia do Verão, a Comissão Europeia adoptou propostas com vista a melhorar as condições dos empréstimos concedidos pela União Europeia a Portugal e à Irlanda, através precisamente da redução das taxas de juro e extensão dos prazos de reembolso, afirmando esperar que estas fossem aprovadas pelos Estados-membros nas próximas semanas. Isso acabou por acontecer hoje.

De acordo com a proposta de Bruxelas, as condições devem ser aplicadas a futuras tranches, mas também àquelas já atribuídas, ou seja, que tenham efeito retroactivo – no caso de Portugal às tranches já concedidas em Maio e Junho.

Calendário redefinido

A ideia é assim reduzir as taxas de juro cobradas aos países «resgatados», eliminando as margens superiores a 200 pontos base que estavam a ser adicionadas às taxas de juro de mercado.

Por outro lado, a maturidade média dos empréstimos, ou seja, o prazo para os países pagarem, passará dos actuais 7 anos e meio para 12 anos.

Segundo Bruxelas, além das poupanças que estas novas condições representarão para Dublin e Lisboa, também contribuirão para melhorar a liquidez e contribuir para a sustentabilidade dos programas económicos e de reformas. Produzirão ainda efeitos de confiança indirectos, pois aumentarão a credibilidade da implementação dos programas por parte de Portugal e Irlanda.

A decisão de hoje do Conselho abrange apenas os empréstimos concedidos ao abrigo do EFSM, mas Bruxelas espera que os Estados-membros aprovem em breve também as (mesmas) novas condições para o empréstimo à luz do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSF).

No caso de Portugal, do pacote total de ajuda de 78 mil milhões de euros, um terço é concedido pela UE ao abrigo do EFSM (26 mil milhões cada), outro tanto através do EFSF, e a terceira fatia, de idêntico valor, é garantida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), pelo que as novas taxas de juro de mercado serão aplicadas a dois terços.

Ao abrigo do mecanismo, Portugal já recebeu duas tranches, de 1,75 mil milhões a 31 de maio e 4,75 mil milhões a 1 de Junho, enquanto pelo EFSF recebeu 3,6 mil milhões de euros a 22 de Junho e 2,2 mil milhões a 29 de Junho.

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